quinta-feira, 2 de junho de 2011

Direito Digital

Direito Digital

O que é Direito Digital?
O Direito Digital é o conjunto de regras e códigos de conduta que regem o comportamento e as novas relações dos indivíduos, cujo meio de ocorrência ou a prova da manifestação de vontade seja o digital, gerando dados eletrônicos que consubstanciam e representam as obrigações assumidas e sua respectiva autoria. Deve, portanto, reunir princípios, leis e normas de auto-regulamentação que atendam ao novo cenário de interação social não presencial, interativo e em tempo real.  O Direito Digital é, portanto, a evolução do próprio direito, para atender às mudanças de comportamento e as necessidades de novos controles de conduta gerados pelo uso da Tecnologia

quarta-feira, 1 de junho de 2011

ALGUNS ASPECTOS JURÍDICOS DA INTERNET NO BRASIL

Primeiramente, poderíamos tomar como exemplo, o final do século XIX, onde um cidadão alemão fora preso por realizar uma ligação clandestina na rede elétrica. Até aquele momento, a Alemanha, não se preocupava em sua legislação com condutas daquela natureza. O mesmo cidadão foi preso e acusado de furto de energia elétrica, contudo seus advogados mostraram que o mesmo não poderia ser preso por não conter na legislação aquela conduta "ilícita", já que a mesma não considerava a energia elétrica como coisa, portanto não era adequada ao crime de furto. Absolvido pela atipicidade de sua conduta, onde o tribunal não poderia acusá-lo por analogia, o legislador, então, procurou definir como ilícita aquela conduta de desviar energia, não deixando imune os que a fizessem.

Um caso semelhante a este pode ser observado atualmente no Brasil e no mundo. Com o recente aparecimento da Internet no país, não temos uma legislação específica para os casos de violação de dados pelo computador. Ficando a dúvida de quem irá responder penalmente pelos prejuízos causados e se o invasor sofrerá uma sanção penal.

No Brasil, falta até uma definição legal do que sejam dados de computador. Não possuindo o "status" de coisa, fica difícil enquadrar o crime de dano já que os dados de computador são incorpóreos. Com isso, não é possível punir penalmente as pessoas que destroem dados de computador, pois a imobilidade de nossa legislação faz com que essa conduta não sofra uma pena correspondente ao fato.

Contudo, em outros países, vê-se um grande desenvolvimento na esfera jurídica a respeito da Internet. Percebemos então, a legislação da Flórida, que serve de modelo para outros Estados dos EUA, estando em vigor desde 1985. No Brasil, a iniciativa foi do ex-deputado federal Cássio Cunha Lima, que equiparava a Internet à uma agência de notícias, sendo sua iniciativa louvável, mas que não corresponde a real necessidade da Internet, já que é muito mais amplo o campo de atividade da mesma. Contudo, já é um passo para a tipificação dessa conduta violadora de dados de computador de terceiros, sendo uma tentativa para não deixar impune os infratores que fazem mau uso da rede.

Na esfera cível, ao contrário da penal, o invasor será obrigado a reparar o dano que vier a provocar no patrimônio da pessoa ofendida. Basta verificar o nexo causal do autor e o dano originário, podendo então, reclamar uma indenização das perdas sofridas. Entretanto, essa ação indenizatória será complicada para se provar qual indivíduo foi responsável pela destruição de dados de um sistema, devendo-se realizar uma pesquisa acurada do caso concreto para determinar a prova que influenciará no convencimento do magistrado a respeito da questão apontada.